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Pref. Campo Verde

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2026

O Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão Administrativa nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2026, instaurado em desfavor da empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 19.320.060/0001-10, em razão de irregularidades relacionadas à execução dos contratos 019/2023 e 067/2024

Após regular instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa, e acolhendo o Relatório Conclusivo da Comissão Processante decidiu:

· Pela não aplicação de penalidade administrativa, diante da ausência de comprovação de irregularidade passível de sanção;

· Pelo reconhecimento de que a execução contratual, até o momento, gerou benefícios à Administração Pública;

· Pela adoção de medidas administrativas voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização e gestão contratual

Nos termos do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contados da ciência da decisão.

A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2026.

Campo Verde-MT, 01 de Julho de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal