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Pref. Salto do Céu

Dispõe sobre a aprovação e reformulação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Salto do Céu - MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), a legislação municipal vigente, e;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social de elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno, bem como zelar pelo seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas de organização, estrutura e funcionamento deste colegiado para adequá-las às atuais diretrizes operacionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

CONSIDERANDO a apresentação do texto do Regimento Interno, seguida de leitura técnica e amplo debate de suas cláusulas pelas bancadas representativas governamentais e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a deliberação, votação e aprovação por unanimidade, sem emendas, do colegiado pleno deste Conselho, ocorrida na Reunião Extraordinária do dia 23 de junho de 2026;

CONSIDERANDO o registro formal dos fatos lavrado na Ata n.º 007/2026 do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, por unanimidade e sem emendas, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Salto do Céu - MT, que passa a regular a organização, as competências e o funcionamento deste órgão colegiado.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Salto do Céu - MT, 23 de junho de 2026.

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NATÁLIA LEAL DE MELO

Presidente do CMAS

Homologação por:

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MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal