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Pref. Itiquira

Prorroga o prazo da Portaria nº 053, de 02/02/2026, pertinente ao Auxílio Doença concedido à Servidora que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos IV, combinado com o art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 053, de 02 de fevereiro de 2026, que concedeu Auxílio-Doença à servidora abaixo mencionada, no período de 05/01/2026 a 03/07/2026;

CONSIDERANDO, que a nova perícia realizada em 14/05/2026 pela Junta Médica do Município vem corroborar com o afastamento das atividades laborais da servidora mencionada, bem como, a necessidade do trâmite administrativo para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente à Servidora Efetiva (Portaria 053/2026);

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo da Portaria nº 053, de 02/02/2026 (Auxilio Doença), a servidora abaixo relacionada:

I – APARECIDA SANTANA LOBO DOS SANTOS, Servidor(a) Público(a) do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de ARTIFICE COPA E COZINHA, admitido(a) em 17/09/2014, pelo período de 04/07/2026 à 30/12/2026, conforme Laudo Pericial, com o retorno ao trabalho no dia 31/12/2026.

Art. 2º A servidora poderá ser submetida, a qualquer tempo, à nova avaliação médico-pericial pela Junta Médica do Município, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04/07/2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 02 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal