ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2025
3 de Julho de 2026
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de seu Vice-prefeito Municipal Moadil Braz Pereira Filho, considerando o poder de autotutela administrativa previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 26 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a administração pública a anular ou revogar seus próprios atos quando eivados de vícios, comunica a seguinte correção: DOCUMENTO CORRIGIDO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 104/2025, celebrado entre o Município de Confresa-MT e a empresa Adrielle Moreira de Sousa, datado de 12 de dezembro de 2025.
ONDE SE LÊ:
Na Cláusula Primeira, item 1.2: "Prorrogação do prazo vigência do contrato original por mais 12 (Doze) meses, iniciando no dia 18/12/2025 e encerrando-se em 18/12/2026."
LEIA-SE:
"Prorrogação do prazo vigência do contrato original por mais 6 (Seis) meses, iniciando no dia 18/12/2025 e encerrando-se em 18/06/2026."
FUNDAMENTAÇÃO:
O presente ato de correção encontra fundamento no princípio da autotutela administrativa, que permite à administração pública corrigir seus próprios atos quando estes apresentem vícios ou irregularidades. A prorrogação originalmente estabelecida em 12 meses apresentava desproporção em relação à duração original do contrato de 6 meses, razão pela qual se faz necessária a correção para 6 meses, mantendo-se a proporcionalidade e a adequação ao interesse público.
Confresa-MT, 02 de julho de 2026.
MOADIL BRAZ PREREIRA FILHO
VICE-PREFEITO MUNICIPAL