EXTRATO DO 15° ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2017.
3 de Julho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT – CNPJ 01.614.225/0001-09
PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60.
Objetivo: Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira e Sétima do Contrato Administrativo nº 017/2017.
Valor: R$ 24.693,74 (vinte e quatro mil seiscentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos).
Vigência do contrato: As partes de comum acordo decidem prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 03/07/2026 até 03/07/2027.
Justificativa: Justifica-se o presente aditivo, conforme Cl nº 185/2026, apresentada pela secretaria, pois “a manutenção do seguro da frota de ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde é indispensável para garantir a continuidade dos serviços de transporte de pacientes, remoções de urgência emergência, deslocamentos para consultas e tratamentos especializados em outros municípios, bem como a proteção patrimonial dos veículos utilizados diariamente na assistência à população. A permanência da cobertura securitária assegura maior segurança aos usuários e servidores, além de resguardar o patrimônio público diante de eventuais sinistros, acidentes, furtos ou roubos, evitando prejuízos ao erário e garantindo a continuidade dos serviços prestados à população. Quanto à ausência de apresentação de novos orçamentos, justifica-se que a contratação refere-se à prorrogação de contrato já vigente e em execução satisfatória pela empresa contratada, responsável atualmente pela cobertura securitária da frota municipal de ambulâncias. A realização do presente aditivo mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública do que a instauração de novo processo licitatório, considerando a manutenção das condições já pactuadas, a economicidade processual, a redução de custos administrativos e a celeridade necessária para evitar qualquer interrupção na cobertura dos veículos. Além disso, a abertura de novo procedimento licitatório poderia ocasionar descontinuidade na cobertura securitária da frota, expondo o patrimônio público e comprometendo a prestação dos serviços de saúde e transporte de pacientes realizados pelo Município. Dessa forma, a prorrogação contratual atende ao interesse público e observa os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, razão pela qual se solicita a formalização do presente Termo Aditivo.”
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 009/2017.
Secretaria: Secretário de Saúde