DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 012/2026
3 de Julho de 2026
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 012/2026
Interessado(a): VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, CNPJ: 36.521.285/0001-53.
DOS FATOS
Em 25 de junho de 2026, foi recebido o Ofício N.º 260/2026/SEMOV, solicitando abertura de Processo Administrativo Sancionador, emitido pelo Fiscal da Ata de Registro de Preço, onde relata possíveis irregularidades da empresa VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, nos termos da Ata de Registro de Preço N.º 080/2026, Pregão Eletrônico N.º 024/2026, Processo Licitatório N.º 979/2026.
DA ANÁLISE
Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, em razão de possíveis irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços N.º 080/2026, decorrentes do descumprimento de obrigações relacionadas ao fornecimento de tintas e materiais correlatos, conforme documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação. Consta dos autos que a empresa teria deixado de atender as Notas de Autorização de Despesa N.º 6418/2026, no valor de R$ 6.942,00, enviada em 03/06/2026 às 15h57, e N.º 6806/2026, no valor de R$ 9.792,00, enviada em 09/06/2026 às 14h41, totalizando R$ 16.734,00, apesar das solicitações realizadas por e-mail e aplicativo de mensagens. Verifica-se, ainda, que em 15/06/2026 a empresa foi formalmente notificada para apresentar justificativa e regularizar a entrega, tendo respondido, na mesma data, com pedido de desistência da Ata de Registro de Preços e das respectivas Ordens de Compra, sob alegação de falhas operacionais na formulação dos lances e inexequibilidade dos preços registrados. A empresa também requereu a aplicação da penalidade mais branda e a convocação dos licitantes remanescentes. Diante desses elementos, que podem caracterizar atraso injustificado, recusa ou inexecução de fornecimento e descumprimento de obrigações assumidas perante a Administração Pública, mostra-se necessária a apuração formal dos fatos, com observância do contraditório e da ampla defesa.
DA DECISÃO
Diante do exposto, RESOLVO:
Instaurar o Processo Administrativo Sancionador, para apurar as supostas irregularidades cometidas pela empresa VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, identificadas nos termos da Ata de Registro de Preço N.º 080/2026, Pregão Eletrônico N.º 024/2026, Processo Licitatório N.º 979/2026, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto N.º 097/2024.
Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
- JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;
- MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1;
- SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1.
Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 012/2026.
Publicar este despacho e intimar a empresa VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contatos do recebimento da intimação, sob pena de revelia.
Campo Verde-MT, 1 de julho de 2026.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos