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Pref. Comodoro

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que especifica, de propriedade de Claide Lazaretti Mazutti, destinada à construção do Aeroporto Municipal de Comodoro/MT, e dá outras providências.”

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXIV, e artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e

Considerando a imperiosa necessidade de dotar o Município de Comodoro de infraestrutura aeroportuária adequada para atender às demandas de transporte de passageiros e de cargas, promovendo a integração regional e o desenvolvimento econômico local;

Considerando que a implantação de um Aeroporto Municipal é de relevância estratégica e vital para a saúde pública do Município, permitindo o pouso e decolagem de aviões-hospitais e UTIs aéreas, garantindo o transporte rápido e seguro de pacientes em estado grave para centros de alta complexidade médica;

Considerando que a infraestrutura aeroportuária servirá como base de apoio logístico para as forças de segurança pública, facilitando operações de patrulhamento, policiamento ambiental, transporte de efetivo e micro-ações de repressão a crimes na região de fronteira;

Considerando o papel estratégico do aeródromo em situações de emergência, defesa civil e desastres ambientais, viabilizando o recebimento de ajuda humanitária, equipes de resgate e combate a incêndios florestais;

Considerando que o desenvolvimento do agronegócio e do comércio local atrai constantemente empresários, investidores e autoridades públicas, cuja mobilidade e acesso rápido ao Município de Comodoro dependem diretamente da existência de uma pista de pouso pavimentada e homologada;

Considerando a oportunidade de fomento proporcionada pelo Governo do Estado de Mato Grosso por meio do "Programa Mais MT Aeródromos Públicos", instituído pelos Decretos Estaduais nº 1.071, de 27 de agosto de 2021, e nº 111, de 15 de fevereiro de 2023, o qual disponibiliza recursos financeiros, assessoria técnica de engenharia e investimentos em construção para a infraestrutura aeroportuária municipal;

Considerando os estudos técnicos preliminares elaborados pelo setor de engenharia e planejamento do Município, que identificaram a área ideal para a implantação do empreendimento;

DECRETA

1. CAPÍTULO I - DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DO OBJETO

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de forma amigável ou judicial, a área de terra descrita no memorial descritivo anexo, constante como parte disponível do imóvel de maior porção matriculado sob o nº 15.170 perante o Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT.

Parágrafo único. O Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, prevê expressamente a criação de aeródromos e campos de pouso como hipótese de utilidade pública para fins de desapropriação, em seu art. 5º, alínea “n”.

Art. 2º. O imóvel objeto deste Decreto é de propriedade presumida de Claide Lazaretti Mazutti, apresentando a seguinte descrição perimétrica e espacial georreferenciada:

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice M1, definido pelas coordenadas E: 195.618,166 m e N: 8.490.501,067 m; confrontando com a Fazenda Democrata, segue com azimute de 60°41'26,45'' e distância de 1.550,00 m até o vértice AWD-M-7013, definido pelas coordenadas E: 196.969,750 m e N: 8.491.259,830 m; confrontando com a Rodovia BR-174, segue com azimute de 166°59'57,42'' e distância de 229,22 m até o vértice M2, definido pelas coordenadas E: 197.021,317 m e N: 8.491.036,482 m; confrontando com as terras remanescentes de Claides Lazaretti Masutti, segue com azimute de 240°41'26,44'' e distância de 1.500,00 m até o vértice M3, definido pelas coordenadas E: 195.713,332 m e N: 8.490.302,196 m; confrontando novamente com Claides Lazaretti Masutti, segue com azimute de 334°25'38,64'' e distância de 220,47 m até o vértice M1, encerrando este perímetro com área total de 335.500,00 m² (ou 33,550 ha) georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como datum o SIRGAS-2000, conforme levantamento topográfico oficial assinado pelo engenheiro Lucas Silva Silveira, CREA 24230/D-DF, datado de 22 de junho de 2026.

2. CAPÍTULO II - DA DESTINAÇÃO DA ÁREA E DO INTERESSE PÚBLICO

Art. 3º. A área descrita no artigo anterior destina-se exclusivamente à construção, instalação e pleno funcionamento do Aeroporto Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, integrado ao programa de desenvolvimento de modais de transporte regionais.

3. CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO E DA AVALIAÇÃO

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município de Comodoro autorizada a adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto.

Art. 5º. A Comissão Municipal de Avaliação de Bens procederá à avaliação técnica da área de terra expropriada para fins de justa indenização, observando as normas técnicas vigentes e os valores de mercado para a região.

Art. 6º. Fica autorizada a realização de vistorias, levantamentos topográficos e estudos complementares na área objeto deste Decreto, garantindo-se o livre acesso dos técnicos municipais e estaduais ao imóvel.

4. CAPÍTULO IV - DAS FORMAS DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO

Art. 7º. O pagamento da justa indenização devida pela desapropriação poderá ser realizado mediante compensação de créditos tributários, dação em pagamento de outros imóveis públicos municipais dominicais ou outras modalidades de transação legalmente admitidas observadas os critérios, procedimentos e limites estabelecidos na Lei Municipal nº 1.724, de 2017.

Art. 8º. As formas alternativas de indenização tratadas neste Capítulo dependerão de prévio acordo escrito entre a expropriada e o Município de Comodoro, instruído com parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município.

5. CAPÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Concluídos os levantamentos técnicos, projetos de engenharia e a respectiva avaliação financeira da área, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Comodoro o competente projeto de lei para fins de autorização legislativa das dotações orçamentárias ou das operações imobiliárias decorrentes deste processo desapropriatório.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, ou mediante convênios firmados com o Estado de Mato Grosso no âmbito do "Programa Mais MT Aeródromos Públicos".

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal