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Pref. Comodoro
 “Dispõe sobre a delegação de atribuições estritamente operacionais e de suporte logístico do Departamento de Cultura para a Secretaria Municipal de Administração, em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 68 da Lei Orgânica de Comodoro/MT, dispõe que os órgãos e entidades da Administração Municipal adotarão as técnicas de planejamento, coordenação, descentralização, desconcentração e controle.

CONSIDERANDO que os incisos III e VII do art. 58, da Lei Orgânica Municipal de Comodoro/MT, estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para exercer, com auxílio dos Secretários, a direção superior da administração local e dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei;

CONSIDERANDO que o art. 12 da Lei Federal n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicada por simetria, admite a delegação parcial de competências administrativas, como mecanismo destinado a conferir maior eficiência, celeridade e racionalidade à atuação da Administração Pública, quando conveniente em razão de circunstâncias de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário pelo prazo de 12 meses, a delegação de atribuições estritamente operacionais, de suporte logístico e de instrução processual do Departamento de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo único. A delegação de que trata este Decreto visa garantir a eficiência, a continuidade das políticas públicas e a descentralização estritamente operacional das ações culturais do Município, sem que isso implique alteração definitiva da estrutura administrativa ou do organograma legal vigente.

Art. 2º. As atribuições delegadas restringem-se, exclusivamente, às seguintes atividades de apoio e expediente:

I. apoio logístico e operacional: auxílio na execução material de eventos culturais previamente autorizados e planejados pela Secretaria de Educação e Cultura, abrangendo o suporte técnico, montagem de infraestrutura e fiscalização local de cronogramas;

II. instrução processual: suporte na elaboração de termos de referência, conferência de documentação de conformidade e acompanhamento da tramitação de processos administrativos e licitatórios de interesse do setor cultural;

III. suporte orçamentário e contábil: auxílio técnico na alimentação de sistemas contábeis do Município e no acompanhamento do fluxo de execução financeira, sob estrita supervisão da pasta de origem;

IV. Auxílio em prestações de contas: Apoio estritamente administrativo e instrumental na organização de notas fiscais, certidões e relatórios materiais exigidos para a prestação de contas de convênios, editais e programas vinculados à cultura;

V. gestão de rotinas correntes: auxílio na organização de escalas de atendimento, controle do patrimônio móvel e rotinas procedimentais diárias necessárias ao regular funcionamento da Biblioteca Municipal e demais espaços culturais.

Art. 3º. A delegação autorizada por este Decreto não transfere o poder decisório, político ou institucional, permanecendo sob a competência, responsabilidade e controle exclusivo da Secretária Municipal de Educação e Cultura:

I. a fixação das diretrizes, políticas públicas, calendários e a escolha discricionária das ações culturais do Município;

II. a gestão orçamentária das ações culturais, mantendo-se a competência exclusiva da pasta de origem para definir a destinação dos recursos, contingenciamentos e a aplicação das dotações orçamentárias e créditos adicionais da Cultura;

III. a ordenação de despesas, incluindo a autorização para abertura de procedimentos licitatórios, a emissão de empenhos, a liquidação e a autorização de pagamentos com recursos da dotação orçamentária da Cultura;

IV. a assinatura, homologação, adjudicação, alteração ou rescisão de quaisquer contratos, convênios, parcerias e termos aditivos;

V. a decisão de recursos administrativos e a edição de atos normativos internos da pasta.

Art. 4º. Os atos praticados por delegação deverão mencionar explicitamente esta qualidade, considerando-se editados pela autoridade delegada, que responderá estritamente pelos limites de sua atuação.

Art. 5º. Este Decreto poderá ser revogado ou modificado a qualquer tempo por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

Referendam o presente Decreto:

Dyego Henrique Rocha de Oliveira Daiane dos Anjos

Secretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Educação e Cultura