1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2025
3 de Julho de 2026
Processo Licitatório Nº. 165/2024
Pregão Eletrônico Nº. 032/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinski, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n° 099****-3 SSP/MT e CPF n° 555.***.***-49, e a empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ N°. 12.889.035/0001-02 com endereço: rua dr. João Caruso, 2115, bairro: distrito industrial CEP: 99706250, Cidade: Erechim-RS, telefone: ((54) 3522-4273, e-mail: eduarda.t@inovamedhospitalar.com licitacao07@inovamed-rs.com.br, neste ato representada pelo Sr. JHONATAN BONI inscrito no CPF N°. 016.789.820-59, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços Nº. 129/2025, originada pelo Pregão Eletrônico Nº. 032/2024, conforme requerido pela empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ N°. 12.889.035/0001-02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REALINHAMENTO
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N°. 129/2025, fica alterado o item abaixo discriminado na Cláusula Décima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
|
ITEM |
CODIGO COPLAN |
DESCRIÇÃO |
VALOR REGISTRADO (R$) |
PERCENTUAL DE AUMENTO (%) |
VALOR PLEITEADO PARA REEQUILÍBRIO (R$) |
|
154 |
2188 |
MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG COMPRIMIDO |
0,0293 |
19,64% |
0,0351 |
|
155 |
2189 |
MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO |
0,0461 |
37,08% |
0,0632 |
|
156 |
2190 |
MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG COMPRIMIDO |
0,0383 |
16,50% |
0,0446 |
|
186 |
2213 |
GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO |
0,0353 |
38,43% |
0,0489 |
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328 |
2323 |
SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO |
0,339 |
11,57% |
0,0378 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
3.2. Este termo aditivo está fundamentado no termo do Artigo n° 107 da Lei Federal N°. 14.133/21, e em consoante com o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município N°. 174/2026 – PGM.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço Nº. 129/2025, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 10 de Junho de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
INOVAMED HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 12.889.035/0001-02 Rep. Legal: JHONATAN BONI
CPF N° 016.789.820-59
CONTRATADA