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Pref. Alto Taquari

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BEM 10 CENTER EIRELI, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 11.261.116/0001-09, com sede na Avenida Macario Subtil De Oliveira, nº 1197, Centro, na cidade de Alto Taquari- MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com o intuito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata De Registro De Preços Nº 163/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 030/2024, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 019/2023 e pelas Cláusulas seguintes:

Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA READEQUAÇÃO DE VALOR

1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “11” da Ata de Registro de Preço n° 163/2024-SRP, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL, DE EXPEDIENTE E PEDAGÓGICO PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PELO PERIODO DE 12 MESES - EXCLUSIVO ME E EPP (EXCETO ITENS 161 E 216), celebrada no dia 29 de agosto de 2024.

Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 163/2024:

Seq

Item

Descrição

Und.

Valor Unitário Registrado

Valor Unitário Readequado

11

4586

BALAO DE FESTA NO7 - PCT COM 50 UNIDADES, LISO, REDONDO, TAMANHO CHEIO 18CM, COR A ESCOLHER, EM LATEX NATURAL E PIGMENTOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, CODIGO DE BARRAS, DATA DE FABRICACAO E LOTE IMPRE.

UNIDADE

R$ 5,70

R$ 7,10

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA PARA A READEQUAÇÃO

2.1. Justificativa para o Reequilíbrio Econômico-Financeiro:

· A presente solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro decorre da necessidade de adequação dos valores registrados na Ata de Registro de Preços, em razão de fatos supervenientes que impactaram diretamente os custos de aquisição e fornecimento dos itens contratados, comprometendo as condições originalmente estabelecidas entre as partes.

· A revisão pleiteada encontra respaldo no art. 82, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições contidas no Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente em seu art. 24, que prevê a possibilidade de recomposição dos preços quando comprovada a ocorrência de eventos que alterem significativamente a equação econômico-financeira do ajuste.

· Para instrução do pedido, a empresa detentora da Ata apresentou documentação hábil, incluindo notas fiscais de compra e demais comprovantes, demonstrando a elevação dos custos dos produtos registrados. Os documentos evidenciam que os aumentos verificados decorreram de fatores externos e imprevisíveis à época da contratação, ocasionando variação relevante nos preços praticados pelo mercado.

· Após análise dos documentos apresentados e realização de pesquisa de mercado pelo setor competente, constatou-se que os valores inicialmente registrados encontram-se defasados em relação aos preços atualmente praticados, tornando necessária a atualização dos preços para assegurar a continuidade do fornecimento em condições economicamente viáveis.

· Dessa forma, o reequilíbrio proposto visa restabelecer a relação de equivalência entre os encargos assumidos pela contratada e a remuneração originalmente pactuada, preservando a execução contratual, garantindo o abastecimento regular dos itens indispensáveis ao atendimento das demandas da Administração Pública e resguardando o interesse público.

· Ressalta-se, por fim, que a revisão dos valores foi apurada com base em critérios objetivos e documentação comprobatória idônea, observando os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economicidade que regem a gestão pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

3.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

Alto Taquari-MT, 23 de junho de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL

BEM 10 CENTER EIRELI

CNPJ 11.261.116/0001-09