TERMO DE APOSTILAMENTO
3 de Julho de 2026
II TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº193/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 03/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, com sede administrativa na Rua José Salmen Hanze, nº 924, Centro, São José do Povo/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela empresa contratada, comunicando a alteração de sua razão social e de seu endereço;
CONSIDERANDO que as alterações se encontram devidamente registradas perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, conforme documentação apresentada;
CONSIDERANDO que as referidas alterações possuem caráter exclusivamente cadastral, não implicando modificação do objeto, das condições de execução, dos valores ou do prazo contratual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Resolve formalizar o presente II TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato de Prestação de Serviços nº 193/2023, mediante as seguintes cláusulas:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização dos dados cadastrais da empresa contratada, em razão da alteração de sua razão social e de seu endereço, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 193/2023.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS
2.1. Onde se lê:
CONTRATADA: KB CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 36.573.565/0001-05
Endereço: Rua Felinto Costa, nº 181, Bairro Areão, Cuiabá/MT.
Leia-se:
CONTRATADA: KR CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 36.573.565/0001-05
Endereço: Rua Joaquim A. de Souza, nº 1164, CEP 78.795-000, Município de Pedra Preta – MT.
3.CLÁUSULA TERCEIRA –DOS EFEITOS
3.1 O presente Apostilamento produz efeitos exclusivamente para atualização cadastral da empresa contratada, não implicando novação, alteração do objeto contratado, modificação do equilíbrio econômico-financeiro, reajuste, prorrogação de prazo ou qualquer alteração das obrigações assumidas pelas partes.
4.CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato de Prestação de Serviços nº 193/2023 e de seus respectivos termos, que não conflitarem com o presente Apostilamento.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo de Apostilamento, que passa a integrar o Contrato nº 193/2023 para todos os fins de direito.
São José do Povo – MT, 02 de julho de 2026.