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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.881, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Decreto Recesso Administrativo.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que durante o mês de julho há uma baixa procura pelos serviços administrativos prestados pela municipalidade,

Considerando ainda o princípio da economicidade, haja vista as consequentes e elevadas queda na receita do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Será recesso no período vespertino, nos órgãos da administração pública municipal de Cocalinho entre os dias 06 de julho a 31 de julho do corrente ano.

Art. 2º Durante o recesso, os órgãos administrativos municipais funcionarão das 07:00 às 12:00 horas, de segunda à sexta feira.

Art. 3º Quando necessário, poderão os superiores hierárquicos proporcionar revezamento dos servidores a ele vinculados, ou convocá-los para o pleno exercício de suas funções durante todo o período ou em dias específicos, com vistas a não prejudicar o funcionamento do órgão.

Parágrafo único. Os servidores, quando convocados para o cumprimento total de sua carga horária, que se negar ao chamamento, estarão descumprindo responsabilidades funcionais, que poderão ser punidas nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais.

Art. 4º As atividades referentes aos serviços públicos essenciais não serão paralisadas, sendo organizadas e executadas em conformidade com as atribuições e competências de cada secretaria.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal