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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA DE SAÚDE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTÃO

LUCIENE FERREIRA VILELA CPF: 861. ***.***-00

ELISANGELA S. DOS SANTOS CPF.: 020. ***.***-20 MAT: 14781

DANIELY CAROLINE C. WAGNER CPF: 011. ***.***-39 MATRÍCULA: 11924

ASSISTÊNCIA

ANTONIA DA SILVA RIOS CPF: 019. ***.***-40

KAMILLA KAMARACH SILVA CPF: 013.***.***-31

DANIELY CAROLINE C. WAGNER CPF: 011. ***.***-39 MATRÍCULA: 11924

CONTRATOS N°.

96 E 97/2026

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

VENTURI TURISMO LTDA

41.515.937/0001-87

CREDENCIAMENTO

CONTRATADA

CONFORT TICKET LTDA

27.108.101/0001-37

CREDENCIAMENTO

OBJETO

CREDENCIAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA E FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES, DESTINADAS AO TRANSPORTE DE PACIENTES E ACOMPANHANTES ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM REGIME DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD), E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME A CATEGORIA PARA A QUAL A CONTRATADA FOI CREDENCIADA, AS CONDIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E AS ORDENS DE SERVIÇO EMITIDAS PELO CONTRATANTE.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES – 24/06/2026 A 24/06/2027

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de junho de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal