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Câm. Araputanga

Dispõe sobre a designação de fiscal titular e fiscal suplente para acompanhamento e fiscalização da contratação decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2026 (Rito Sumário).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos;

CONSIDERANDO o Processo de Dispensa de Licitação nº 03/2026, conduzido pelo rito sumário, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o Termo de Autorização da Dispensa de Licitação nº 03/2026, que autorizou a contratação da empresa JURACI SERAFIM DA SILVA FILHO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.925.139/0001-62, para execução de serviços de substituição de calhas e manutenção do telhado do prédio da Câmara Municipal, com fornecimento de materiais, mão de obra e todos os insumos necessários., no valor total dos serviços de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais);

CONSIDERANDO que a contratação será formalizada mediante instrumento contratual da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, conferência, recebimento, aceite e atesto da execução dos serviços prestados, conforme condições previstas no contrato e nos demais documentos que instruem o processo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DANIELLE FERREIRA DE SOUZA para atuar como fiscal titular e o servidor VALDIR MODESTO para atuar como fiscal suplente da contratação decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2026 (Rito Sumário), cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para execução de serviços de substituição de calhas e manutenção do telhado do prédio da Câmara Municipal, com fornecimento de materiais, mão de obra e todos os insumos necessários.

Art. 2º Compete ao fiscal titular, e ao fiscal suplente em seus impedimentos, ausências ou quando necessário, acompanhar e fiscalizar o fornecimento, especialmente:

I – acompanhar o prazo de entrega do objeto;

II – verificar se os serviços entregues corresponde às especificações constantes no objeto do instrumento contratual;

III – realizar ou acompanhar a conferência e o aceite formal dos serviços prestados;

IV – rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as condições pactuadas, comunicando a autoridade competente para adoção das providências cabíveis;

V – solicitar ao prestador dos serviços a correção, substituição ou reparo do item que apresentar vício, defeito ou desconformidade;

VI – atestar a nota fiscal, quando comprovada a regular entrega do objeto e atendidas as condições da contratação;

VII – registrar e comunicar à autoridade competente eventuais ocorrências relevantes verificadas durante a execução dos serviços prestados.

Art. 3º A fiscalização exercida pelos servidores designados não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pela perfeita execução do objeto, pela garantia dos serviços, pela correção de vícios ou defeitos e pelo cumprimento integral das obrigações assumidas no processo de contratação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 02 de julho de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente