DECRETO N.º 33/2026 DE 02 DE JULHO DE 2026
3 de Julho de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação/FME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO - MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar o funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação em anexo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Povo - MT, 02 DE JULHO de 2026.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO – FME.
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação/ FME, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, tem como função coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação, promovendo o debate permanente sobre as políticas da educação do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação é constituído por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Câmara Municipal de Vereadores, Instituições de Ensino da Educação Pública.
§ 1º Os representantes indicados no caput deste Artigo serão nomeados através de Portaria do Poder Executivo Municipal, para exercerem mandato de 03 (três) anos, permitida única recondução de no máximo 50% (cinquenta por cento) dos membros.
§ 2º Poderão ser convidados para as reuniões autoridades, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, para contribuições sobre a matéria em discussão e para participar dos debates.
Art. 3º Para constituir o Fórum Municipal de Educação as instituições indicarão dois representantes, que serão encaminhados pelo FME para publicação.
§ 1º O mandato do Secretário Municipal de Educação é permanente;
§ 2º Os representantes da Câmara Municipal de Vereadores serão indicados pelo seu Presidente, após aprovação do plenário por maioria simples, em única votação;
§ 3º Os membros do Fórum Municipal de Educação poderão definir, em seu Regimento Interno os critérios para a inclusão de representantes de outros Órgãos e Entidades.
No caso de impedimento do titular seu suplente deverá ser por ele convocado.
Se a entidade não se fizer representada por três reuniões consecutivas, deverá ter início um novo
processo de indicação, obedecendo-se os mesmos critérios descritos no caput, para complementação do mandato.
§ 4º Os membros do Fórum Municipal de Educação poderão definir, em seu Regimento Interno os critérios para a inclusão de representantes de outros Órgãos e Entidades.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação terá na sua estrutura Comissões Permanentes para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, com suas atribuições definidas em Regimento, tendo a seguinte identificação:
I. Comissão Coordenadora;
II. Comissão Técnica.
Parágrafo único: Na medida das necessidades serão criadas comissões temáticas.
Art. 5º Para a garantia do funcionamento do Fórum Municipal de Educação fica estabelecido que os recursos necessários serão assegurados pelo poder público e por outras fontes complementares, exceto despesas relacionadas ao deslocamento e estadia de representante residente no interior do Estado, que devem ser de responsabilidade da instituição que o indicou.
§1º. As Comissões citadas no caput deste artigo, serão compostas por 50% (cinquenta por cento) dos membros mencionados no § 1º do artigo anterior e outros 50% (cinquenta por cento) indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
§2º. A nomeação das Comissões Permanentes se dará por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação terá um Coordenador eleito entre os pares, na abertura dos trabalhos da gestão.
Art. 7º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, deverá ser aprovado em Plenário, convocada para este fim, observadas as disposições da presente Lei.
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente uma vez em cada semestre anual, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento dos segmentos que o compõe.
Art. 9º O Fórum Municipal de Educação receberá suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Educação para seu funcionamento e realização das atividades de sua responsabilidade.
Art. 10 São objetivos do Fórum Municipal de Educação:
I. promover, trienalmente, Conferência Municipal de Educação;
II. propor as diretrizes e prioridades para a formulação das Políticas Públicas da Educação do Município, na perspectiva da valorização do Ensino Público;
Parágrafo Único. O Fórum Municipal de Educação terá as seguintes atribuições:
I. elaborar seu Regimento Interno com acompanhamento jurídico do Município, e aprová-lo em plenário do Fórum;
II. elaborar e aprovar o Regimento das Conferências Municipais;
III. convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar suas deliberações;
IV. acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações aprovadas nas Conferências;
V. acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
VI. promover e organizar espaços de debates sobre a política educacional em âmbito local, regional e nacional;
VII. organizar o cronograma de ações para a reestruturação, aprovação, avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação;
VIII. acompanhar junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação.
Parágrafo Único. As Conferências Municipais serão marcadas e promovidas pelo Fórum Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, mediante calendário a ser aprovado por esta.
Art. 11 O Plenário é o órgão deliberativo do Fórum Municipal de Educação com as seguintes atribuições:
I - Propor matérias para compor as pautas das reuniões;
II - Debater sobre os assuntos que sejam submetidos à apreciação do Fórum Municipal de Educação, buscando otimizar as conclusões quer do ponto de vista técnico, quer do aspecto operacional;
III - Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação, bem como mantê-lo contextualizado com as demais políticas nesta área, desenvolvidas pela União e pelo Estado;
IV - Apreciar, avaliar, emitir parecer e subsidiar as decisões do Fórum Municipal de Educação;
V - Aprovar ou rejeitar matéria que seja posta em votação pela Coordenação;
VI - Propor à Coordenação a convocação de sessões extraordinárias;
VII - Propor alterações no Regimento Interno com anuência de no mínimo dois terços das entidades que compõe o Fórum.
VIII - exercer as funções não só por intermédio da garantia de realização das reuniões, como também executando as tarefas que lhe forem confiadas.
§ 1º O Plenário reunir-se-á ordinariamente conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação ou por metade mais um dos membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§ 2º Será indispensável a realização de uma reunião específica, no final de cada ano civil, para avaliar a execução do Plano Municipal de Educação.
§ 3° O quórum necessário para reunião plenária do FME será de metade mais uma das entidades
que o constitui;
§ 4° Em caso de ausência não justificada pela entidade que constitui o FME, durante três reuniões consecutivas, a mesma deixará de ser contada pare efeito de quórum na reunião subsequente.
§ 5° Nas reuniões ordinárias, não havendo quórum mínimo para a deliberação, far-se-á convocação de reunião extraordinária, com a mesma pauta, para o prazo de sete dias, com as entidades presentes. Art. 12 Compete à Coordenação:
I - Dar posse aos representantes titulares e suplentes;
II – Convocar e coordenar as reuniões;
III - Aprovar antecipadamente a agenda das reuniões;
IV - Baixar atos normativos visando o cumprimento das decisões do Plenário;
V - Estabelecer contatos com entidades e órgãos públicos e privados, tendo em vista assuntos de interesse do Fórum Municipal de Educação;
VI - Representar o Fórum ou designar representantes;
VII- adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Parágrafo Único - A Coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 Compete à Secretaria Executiva:
I. Convocar reuniões divulgando suas pautas com antecedência mínima de 07 (sete) dias;
II. Acompanhar e dar suporte às reuniões plenárias;
III. Elaborar atas e remetê-las aos membros do Fórum em no máximo 07 (sete) dias úteis após
a reunião;
IV. Providenciar a publicação de atos pertinentes às deliberações em plenária, quando for o caso;
V. Dar suporte à execução de atividades do Fórum e de seus representantes;
VI. Manter dos arquivos e providenciar a divulgação das atividades e decisões do Fórum;
VII. Cuidar da comunicação e das correspondências do Fórum.
Parágrafo único - Um técnico da Secretaria Municipal de Educação desempenhará a função de Secretaria Executiva.
Art. 14 As Comissões Temáticas são órgãos de assessoramento ao Fórum Municipal de Educação, constituídas por deliberação do Plenário em relação às matérias julgadas mais relevantes.
Parágrafo único - Compete às Comissões Temáticas realizar estudos e propor recomendações sobre ações e projetos pertinentes ao tema que motivou sua criação.
Art. 15 Os encaminhamentos das atividades a serem realizadas pelo Fórum Municipal de Educação serão aqueles deliberados por consenso de seus membros.
§ 1º Em caso de votação, vencerá a proposta aprovada por dois terços dos membros presentes na reunião.
§ 2º O (a) Coordenador votará como qualquer membro.
§ 3º Os assuntos discutidos no Fórum Municipal de Educação serão registrados em atas que, depois de aprovadas, serão disponibilizadas ao público sempre que solicitado.
Art.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Fórum.
Art. 17 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São José do Povo/MT, 02 de julho de 2.026.
IVANILDO VILELA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL