RESOLUÇÃO Nº 046/2026 – de 02/01/2026
3 de Julho de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O Senhor VALDINEI HOLANDA MORAES, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a previsão em estatuto:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa (plano de aplicação dos recursos do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos- CINDVALE), para o exercício de 2026, autorizada pela Resolução nº 045, de 02 de janeiro de 2026, um crédito suplementar no valor de R$ 5.063.649,09 (cinco milhões sessenta e três mil seiscentos e quarenta e nove reais e nove centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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01.01- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS 26 - Transporte 26.122 – Administração Geral 26.122.001 - Ações Voltadas para garantir população do Vale do Arinos serviços púbicos voltados a Infraestrutura Viária 26.122.0001.2001 – Manutenção c/ Gestão - CINDVALE |
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31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 16.000,00 |
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31.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$ 8.880,00 |
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33.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
R$ 80.000,00 |
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33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pessoa Jurídica |
R$ 19.120,00 |
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FONTE : 2.633.0000.000 Transferências de Municípios referentes a Convênios Instrumentos e Congêneres |
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33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 4.939.649,09 |
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FONTE : 2.701.0000.000 Outras Transferências de Convênios Instrumentos e Congêneres dos Estados |
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Art. 2º - A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por superávit financeiro do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 02 de Janeiro de 2026.
Valdinei Holanda de Moraes
Prefeito do município de Juara e Presidente do Consórcio CINDVALE