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Pref. Vila Rica

DE 02 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES DAS ESCOLAS E DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIs) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA RICA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, JOÃO SALOMÃO PIMENTA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 1214/2026/SME;

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos 10 (dez) dias de férias coletivas, a partir de 06 de julho de 2026, aos servidores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) abaixo relacionados, conforme as respectivas unidades escolares e cargos:

I – EM Professora Ilma Valadares de Aragão:

  1. Agente de Limpeza Escolar;
  2. Direção Escolar; 
  3. Coordenação Escolar.

II – EM Vila Nova:

  1. Agente de Limpeza Escolar;
  2. Agente de Nutrição Escolar.

III – EM Alair Alvares Fernandes:

  1. Agente de Limpeza Escolar;
  2. Agente de Nutrição Escolar;
  3. Direção Escolar.

IV – CMEI Dr. Fernando Daher Rodrigues Ferreira:

  1. Agente de Limpeza Escolar;
  2. Auxiliar Administrativo Educacional;
  3. Agente de Nutrição Escolar;
  4. Monitoras de Creche;
  5. Coordenação Escolar.

V – CMEI Gotinhas do Saber:

  1. Agente de Nutrição Escolar;
  2. Direção Escolar.

VI – EM Procópio Faria – Projeto Caxangá:

  1. Agente de Limpeza Escolar;
  2. Agente de Nutrição Escolar;
  3. Motorista Escolar.

VII – EM Nazaré – PA São José:

  1. Agente de Limpeza Escolar;
  2. Motorista Escolar.

VIII – EM Rui Ramos – PA Ipê:

  1. Agente de Nutrição Escolar;
  2. Direção Escolar;
  3. Motorista Escolar.

IX – EM Nossa Senhora Aparecida – Projeto Beleza I:

a) Motorista Escolar.

X – EM Santaninha – PA Alvorada:

  1. Motorista Escolar;
  2. Agente de Limpeza Escolar.

XI – EM Sagrado Coração de Jesus:

a) Motorista Escolar.

XII – EM Domingos Pereira de Ávila – Projeto Paraíso Rio Preto:

  1. Direção Escolar;
  2. Motorista Escolar.

XIII – CMEI Vó Wilma Maria Stival Lopes:

  1. Direção Escolar;
  2. Coordenação Escolar;
  3. Agente de Nutrição Escolar;
  4. Agente de Limpeza Escolar.

XIV – Motoristas da Sede:

  1. Sergio Dias da Silva;
  2. Alcenir Puschmann;
  3. Divino Claudio Geraldino;
  4. Ademiro Souza Goulart;
  5. Indalécio Jardim de Melo;
  6. Luiz Carlos Alves de Souza;
  7. Paulo Mario Zorzi.

Art. 2º Não se aplicam as férias coletivas previstas neste Decreto aos seguintes servidores:

I – Edson Lopes da Silva;

II – Mauro Sergio Rodrigues de Freitas;

III – Airto Divino Batista;

IV – Francilei Marinho Fonseca;

V – Ueslei Lopes Fonseca;

VI – Rafael Gomes Ferreira;

VII – Arlete Silva de Moraes Costa;

VIII – Cristiana Aragão.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028