DECRETO Nº 066/2026
3 de Julho de 2026
DE 02 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES DAS ESCOLAS E DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIs) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA RICA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, JOÃO SALOMÃO PIMENTA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 1214/2026/SME;
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos 10 (dez) dias de férias coletivas, a partir de 06 de julho de 2026, aos servidores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) abaixo relacionados, conforme as respectivas unidades escolares e cargos:
I – EM Professora Ilma Valadares de Aragão:
- Agente de Limpeza Escolar;
- Direção Escolar;
- Coordenação Escolar.
II – EM Vila Nova:
- Agente de Limpeza Escolar;
- Agente de Nutrição Escolar.
III – EM Alair Alvares Fernandes:
- Agente de Limpeza Escolar;
- Agente de Nutrição Escolar;
- Direção Escolar.
IV – CMEI Dr. Fernando Daher Rodrigues Ferreira:
- Agente de Limpeza Escolar;
- Auxiliar Administrativo Educacional;
- Agente de Nutrição Escolar;
- Monitoras de Creche;
- Coordenação Escolar.
V – CMEI Gotinhas do Saber:
- Agente de Nutrição Escolar;
- Direção Escolar.
VI – EM Procópio Faria – Projeto Caxangá:
- Agente de Limpeza Escolar;
- Agente de Nutrição Escolar;
- Motorista Escolar.
VII – EM Nazaré – PA São José:
- Agente de Limpeza Escolar;
- Motorista Escolar.
VIII – EM Rui Ramos – PA Ipê:
- Agente de Nutrição Escolar;
- Direção Escolar;
- Motorista Escolar.
IX – EM Nossa Senhora Aparecida – Projeto Beleza I:
a) Motorista Escolar.
X – EM Santaninha – PA Alvorada:
- Motorista Escolar;
- Agente de Limpeza Escolar.
XI – EM Sagrado Coração de Jesus:
a) Motorista Escolar.
XII – EM Domingos Pereira de Ávila – Projeto Paraíso Rio Preto:
- Direção Escolar;
- Motorista Escolar.
XIII – CMEI Vó Wilma Maria Stival Lopes:
- Direção Escolar;
- Coordenação Escolar;
- Agente de Nutrição Escolar;
- Agente de Limpeza Escolar.
XIV – Motoristas da Sede:
- Sergio Dias da Silva;
- Alcenir Puschmann;
- Divino Claudio Geraldino;
- Ademiro Souza Goulart;
- Indalécio Jardim de Melo;
- Luiz Carlos Alves de Souza;
- Paulo Mario Zorzi.
Art. 2º Não se aplicam as férias coletivas previstas neste Decreto aos seguintes servidores:
I – Edson Lopes da Silva;
II – Mauro Sergio Rodrigues de Freitas;
III – Airto Divino Batista;
IV – Francilei Marinho Fonseca;
V – Ueslei Lopes Fonseca;
VI – Rafael Gomes Ferreira;
VII – Arlete Silva de Moraes Costa;
VIII – Cristiana Aragão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028