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Pref. Juína

TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE

BEM PÚBLICO N.º 001/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.359.201/0001-57, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº 233-N, Centro, Juína-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PAULO AUGUSTO VERONESE, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JUÍNA – MT,

entidade sindical inscrita no CNPJ nº 01.265.818/0001-07, com sede na Avenida dos Jambos, nº 183-N, Município de Juína-MT, neste ato representada por seu Presidente, ERIKE DARIKEL ROSA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº 25847058 SESP/MT, inscrito no CPF nº 054.482.731-73, residente e domiciliado na Rua Assaí, nº 241, Bairro Módulo 05, Juína-MT, doravante denominado RESPONSÁVEL, resolvem firmar o presente TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE DE BEM PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O MUNICÍPIO entrega ao RESPONSÁVEL, para utilização exclusiva em atividades de interesse público voltadas ao atendimento dos agricultores familiares do Município de Juína-MT, o seguinte bem público:

· Veículo Pick-Up Montana;

· Placa: SQF3A03;

· Chassi: 9BGEN43T0TB165894;

· Renavam: 1467902249;

Parágrafo único. A entrega do bem tem por finalidade atender às ações de apoio à agricultura familiar, observadas as condições estabelecidas neste Termo e nos instrumentos que originaram sua destinação ao Município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA TITULARIDADE DO BEM

O RESPONSÁVEL declara ciência e concordância de que o veículo objeto deste Termo integra o patrimônio público do Município de Juína-MT, permanecendo sob sua exclusiva propriedade e titularidade.

Parágrafo único. O presente instrumento não implica doação, cessão definitiva, transferência de propriedade, alienação ou qualquer forma de incorporação do bem ao patrimônio do RESPONSÁVEL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE DE UTILIZAÇÃO

O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para atendimento das finalidades públicas que justificaram sua disponibilização, especialmente em ações de apoio aos agricultores familiares, associações, cooperativas e demais beneficiários vinculados às políticas públicas de desenvolvimento rural.

Parágrafo único. É expressamente vedada a utilização do bem para fins particulares, comerciais, eleitorais, político-partidários ou quaisquer outros incompatíveis com a finalidade pública estabelecida neste Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL

Compete ao RESPONSÁVEL:

I – zelar pela guarda, conservação e correta utilização do bem;

II – manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento;

III – utilizar o bem exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo;

IV – permitir a fiscalização do Município, da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF, dos órgãos de controle interno e externo e demais órgãos competentes;

V – comunicar imediatamente ao Município qualquer ocorrência de dano, acidente, furto, roubo, extravio ou situação que comprometa a integridade do veículo;

VI – manter atualizada toda a documentação necessária à regular circulação do veículo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS DE UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO

A partir da assinatura deste Termo e da efetiva entrega do veículo, todas as despesas decorrentes de sua utilização correrão exclusivamente por conta do RESPONSÁVEL.

Parágrafo único. Constituem despesas de responsabilidade exclusiva do RESPONSÁVEL, dentre outras:

I – abastecimento;

II – troca de óleo, filtros e lubrificantes;

III – revisões periódicas;

IV – manutenção preventiva e corretiva;

V – aquisição e substituição de pneus, baterias, peças e acessórios;

VI – seguros eventualmente contratados;

VII – taxas, licenças e demais despesas operacionais relacionadas à utilização do veículo;

VIII – despesas decorrentes de danos causados por uso inadequado ou negligente.

CLÁUSULA     SEXTA     –     DA     RESPONSABILIDADE     PELA     GUARDA     E CONSERVAÇÃO

O RESPONSÁVEL assume integral responsabilidade pela guarda, conservação e utilização do veículo, respondendo por danos, perdas, deteriorações decorrentes de culpa, negligência, imprudência, imperícia ou utilização em desacordo com as finalidades estabelecidas neste instrumento.

Parágrafo único. O RESPONSÁVEL obriga-se a restituir ao Município os prejuízos decorrentes de danos causados ao patrimônio público por ação ou omissão de seus dirigentes, empregados, colaboradores ou usuários autorizados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS RELATÓRIOS DE UTILIZAÇÃO

O RESPONSÁVEL compromete-se a apresentar ao MUNICÍPIO, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório referente ao exercício anterior contendo informações sobre a utilização do veículo objeto deste Termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O relatório deverá conter, no mínimo: I – descrição das atividades realizadas;

II – relação dos agricultores familiares, associações, cooperativas ou grupos beneficiados;

III – localidades atendidas;

IV – quilometragem percorrida;

V – demonstração das ações desenvolvidas em cumprimento à finalidade pública do bem;

VI – outras informações eventualmente solicitadas pelo Município ou pelos órgãos fiscalizadores.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O RESPONSÁVEL deverá manter arquivados, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, os documentos, registros de utilização, comprovantes de manutenção e demais documentos relacionados ao veículo, disponibilizando-os sempre que solicitados pelo Município ou pelos órgãos de controle.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O descumprimento da obrigação de prestação de contas ou a apresentação de informações falsas, incompletas ou inconsistentes poderá ensejar a revogação da autorização de uso e a imediata restituição do bem ao patrimônio municipal, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DA DEVOLUÇÃO DO BEM

O veículo deverá ser imediatamente devolvido ao Município de Juína-MT:

I – quando solicitado pela Administração Municipal;

II – em caso de descumprimento das obrigações previstas neste Termo;

III – quando cessarem as razões que justificaram sua utilização;

IV – por determinação dos órgãos concedentes, fiscalizadores ou de controle;

V – quando constatado desvio de finalidade.

Parágrafo único. A devolução deverá ocorrer em condições normais de uso e conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente da utilização regular.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará por prazo indeterminado, enquanto subsistirem as finalidades públicas que justificam a entrega do bem, podendo ser revogado unilateralmente pelo Município a qualquer tempo, mediante decisão administrativa devidamente fundamentada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

O Município poderá, a qualquer tempo, promover inspeções, solicitar documentos, relatórios e esclarecimentos relacionados à utilização do bem, comprometendo-se o RESPONSÁVEL a fornecer todas as informações requisitadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Juína-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Juína-MT, 23 de junho de 2026.

MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT

 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JUÍNA-MT

CNPJ/MF n.º 01.265.818/0001-07

ERIKE DARIKEL ROSA SILVA

Presidente

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF/MF n.º:

NOME: CPF/MF n.º: