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Pref. Sapezal

3º TERMO DE REALINHAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 268/2025

PREGÃO ELETRÔNICO c/ SRP nº 091/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Realinhamento, com fulcro no artigo 23, do Decreto Municipal nº 052/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto revisar o valor inicial dos seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 268/2025, nos termos da tabela abaixo:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR A SER REAJUSTADO

36

158248

UN

DEXAMETASONA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1 MG/G, FORMA FARMACEUTICA CREME, FORMA DE APRESENTAÇÃO BISNAGA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO TOPICA. BISNAGA 10 GRAMAS.

Prati Donaduzzi / Sulph

R$ 1,75

82

146927

UN

OMEPRAZOL - CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 20 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.

CIMED / GENÉRICO

R$ 0,0753

1.2.Os valores realinhados passaram a vigorar a partir da data da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. A empresa fornecedora alega como justificativa para solicitação dos reajustes os aumentos dos custos dos itens, tendo juntado notas fiscais para comprovar os aumentos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal - MT, 02 de julho de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

Fornecedora