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Pref. Pedra Preta

Altera o artigo 2º do Decreto nº 247, de 16 de dezembro de 2021, relativo ao Fórum Municipal de Educação para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Decenal de Educação do Município de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica Alterado o Artigo 2º do Decreto nº 247/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Fórum a que se refere o art. 1º deste Decreto será constituído por:

Secretário Municipal de Educação;

1 (um) representante da Secretaria de Finanças ou Administração, indicado pelo(a) Prefeito(a);

1 (um) vereador da Câmara Municipal designado pela comissão das políticas públicas;

1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal;

1 (um) representante dos Gestores das Escolas Municipais;

1 (um) representante das Escolas Estaduais;

1 (um) representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais;

1 (um) representante dos Gestores das Escolas Particulares, se houver;

1 (um) representante dos Pais de Alunos das Escolas;

1 (um) representante dos Alunos das Escolas;

1 (um) representante de Instituição Escolares que atua no Atendimento Educacional Especializado;

1 (um) representante de Instituição do Ensino Superior no Município;

2 (dois) representantes de Professores da Rede Municipal;

2 (dois) representantes de Professores da Rede Estadual;

1 (um) representante da Diretoria Regional de Educação/DRE;

1 (um) representante das Igrejas;

1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município;

1 (um) representante do Batalhão da Polícia Militar do Município;

1 (um) representante da Subsede do Sintep do município de Pedra Preta;

1 (um) representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

1 (um) representante dos funcionários das Escolas Municipais

1 (um) representante do Fundeb;

1 (um) representante da Secretaria de Saúde;

1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;

1 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar/Cae;

1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

1 (um) representante da Comissão do Transporte Escolar.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 30 de junho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal