DECRETO Nº 145, DE 2026 - ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 247, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, RELATIVO AO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DECENAL DE EDUCA
3 de Julho de 2026
Altera o artigo 2º do Decreto nº 247, de 16 de dezembro de 2021, relativo ao Fórum Municipal de Educação para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Decenal de Educação do Município de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica Alterado o Artigo 2º do Decreto nº 247/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Fórum a que se refere o art. 1º deste Decreto será constituído por:
Secretário Municipal de Educação;
1 (um) representante da Secretaria de Finanças ou Administração, indicado pelo(a) Prefeito(a);
1 (um) vereador da Câmara Municipal designado pela comissão das políticas públicas;
1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal;
1 (um) representante dos Gestores das Escolas Municipais;
1 (um) representante das Escolas Estaduais;
1 (um) representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais;
1 (um) representante dos Gestores das Escolas Particulares, se houver;
1 (um) representante dos Pais de Alunos das Escolas;
1 (um) representante dos Alunos das Escolas;
1 (um) representante de Instituição Escolares que atua no Atendimento Educacional Especializado;
1 (um) representante de Instituição do Ensino Superior no Município;
2 (dois) representantes de Professores da Rede Municipal;
2 (dois) representantes de Professores da Rede Estadual;
1 (um) representante da Diretoria Regional de Educação/DRE;
1 (um) representante das Igrejas;
1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município;
1 (um) representante do Batalhão da Polícia Militar do Município;
1 (um) representante da Subsede do Sintep do município de Pedra Preta;
1 (um) representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
1 (um) representante dos funcionários das Escolas Municipais
1 (um) representante do Fundeb;
1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
1 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar/Cae;
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
1 (um) representante da Comissão do Transporte Escolar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 30 de junho de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal