PORTARIA Nº 308/2026
3 de Julho de 2026
DATA: 02 de julho de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Festival Santa Helena Music – 3ª Edição dá outras providências.
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONSIDERANDO a realização do Festival Santa Helena Music – 3ª Edição, que acontecerá nos dias 12, 13, 14 e 15 de agosto de 2026, no Parque de Exposições Dionísio Kolakowski, no Município de Nova Santa Helena/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, coordenação, organização, acompanhamento e execução das ações necessárias à realização do evento;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Festival Santa Helena Music – 3ª Edição, composta pelos seguintes membros:
I – Presidente:
· Juliane Oscar de Souza moura
II – Membro:
· Marciele Marques Alves
III – Membro:
· André Felipe Cardoso
Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao Festival;
II – Elaborar o cronograma de execução das ações necessárias à realização do evento;
III – acompanhar a montagem da estrutura física e logística do evento;
IV – Organizar as apresentações, credenciamentos, recepção, programação cultural e demais atividades previstas;
V – Solicitar apoio técnico, operacional e administrativo dos órgãos da Administração Municipal, quando necessário;
VI – Adotar as providências necessárias para garantir a segurança, organização e o bom andamento do evento;
VII – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º - Os membros da Comissão exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
02 de julho de 2026
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.