LEI MUNICIPAL N.º 1.093/2026
3 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.093/2026
DE: 02 DE JULHO DE 2026
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 613/2016, com redação dada pela Lei nº 941/2023, para fixar o valor da verba indenizatória dos Vereadores em 60% (sessenta por cento) do subsídio mensal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 613, de 26 de setembro de 2016, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 941, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor da verba indenizatória será de 60% (sessenta por cento) do subsídio mensal dos Vereadores, com reajustes na mesma data e índice aplicado aos subsídios.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 613/2016, com as alterações da Lei nº 877/2021 e da Lei nº 941/2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 02 DE JULHO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL