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Pref. Novo Mundo

De 07 de julho de 2026.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO a adesão do Município de Novo Mundo ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira, inciso II, do Termo de Adesão ao Programa GPE, que estabelece a obrigatoriedade de designação formal de servidor responsável pela coordenação das ações do Programa;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre as unidades administrativas municipais e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, visando ao adequado acompanhamento das ações relacionadas ao planejamento estratégico municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) HELTER ALEXANDRE BORGA DE MELLO, matrícula nº 2213, ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DO GABINETE, para exercer a função de Coordenador(a) Municipal do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, no âmbito da Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT.

Art. 2º Compete ao Coordenador do Programa GPE:

I – Coordenar, acompanhar e articular as ações relacionadas ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE no âmbito do Município;

II – Atuar como interlocutor oficial entre o Município e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nas demandas relacionadas ao Programa;

III – Promover a integração entre as Secretarias Municipais e demais unidades administrativas envolvidas na execução do planejamento estratégico;

IV – Acompanhar o cumprimento das metas, ações e cronogramas estabelecidos pelo Programa;

V – Solicitar, consolidar e encaminhar informações, documentos e relatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sempre que necessário;

VI – Desempenhar outras atribuições correlatas necessárias ao pleno desenvolvimento do Programa;

VII – Prestar suporte técnico aos secretários e técnicos responsáveis na elaboração dos planos de trabalhos e planos de ações relacionadas ao Plano Estratégico Municipal.

Art. 3º O exercício da função de Coordenador do Programa GPE será considerado de relevante interesse público e não será remunerado, sendo desempenhado cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou comissionado ocupado pelo servidor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada todas as demais disposições em contrário.

                                       REGISTRE-SE

                                                 PUBLIQUE-SE

                                                                  CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 02 de julho de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal