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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a organização do quadro pessoal no período de Recesso administrativo escolar em julho/2026 nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis- MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica regulamentado que o recesso administrativo Escolar nas unidades da rede de Ensino Municipal se dará da seguinte forma:

I – Os servidores que exercem as funções de Secretário Escolar, TAE/Técnico, poderão cumprir escala de trabalho, organizada pela própria unidade de ensino, de modo a assegurar o funcionamento da unidade escolar durante o período de recesso administrativo, garantindo o atendimento à comunidade escolar e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Censo Escolar, às transferências escolares, ao planejamento, à organização administrativa e pedagógica e às demais atribuições inerentes às suas funções.

II – Os professores lotados nas Unidades Escolares usufruirão 15 dias de férias de 06 a 20 de julho de 2026 conforme previsto na Legislação;

III – Os servidores lotados no cargo de AAE/ Apoio Administrativo Educacional( limpeza, nutrição, vigilante) usufruirão 12 dias de recesso administrativo escolar retornando 03 dias antes do inicio do calendário escolar.

IV- Os servidores que exercem a função de AAE/ Educação Infantil e AAE/Cuidador de Crianças especiais usufruirão 15 dias de recesso conforme a legislação vigente;

V – Os diretores e os coordenadores das unidades escolares usufruirão 15 dias de férias

CAPÍTULO II

Art. 2º - Os servidores lotados no Órgão Central SEMED seguirá seguinte organização:

I – Os servidores que exercem a função de Secretário Escolar e TAE/ Técnico Administrativo Escolar e TAE/ Multimeios poderão cumprir escala de trabalho, organizada pela própria secretaria, garantindo o atendimento à comunidade escolar e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Censo Escolar, às transferências e às demais atribuições inerentes às suas funções.

II – Os professores que exercem função comissionada junto ao Órgão Central usufruirão 15 dias de férias de 06 a 20 de julho de 2026.

III – Todos os servidores lotados no cargo de AAE/ Apoio Administrativo Educacional (limpeza, nutrição, vigilante) e no cargo de AAE / Apoio Administrativo Educacional Indígena, seguirão uma escala de sobre aviso atendendo a convocação da Secretária da pasta, bem como da direção da respectiva unidade escolar.

IV – Todos os servidores lotados no cargo de AAE – Apoio Administrativo Educacional – Transporte Escolar permanecerão em exercício de suas funções durante o período de recesso administrativo, conforme escala organizada pelo Coordenador de Transporte Escolar juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, a fim de realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota do transporte escolar, bem como outras atividades necessárias para garantir as condições de funcionamento dos veículos antes do início do período letivo.

V - Os servidores que exercem a função de Assistente Social, Nutricionista, Psicólogos ficarão de sobre aviso para atender as demandas quando convocado pela secretária da pasta.

CAPÍTULO III

Art. 3º - Os servidores lotados no Órgão Central SEMED que exercem suas funções junto a Casa do TEA e Tempo Integral seguirá seguinte organização:

II – Os professores usufruirão 15 dias de férias de 06 a 20 de julho de 2026.

III – O servidor lotado no cargo de AAE/ Apoio Administrativo Educacional (limpeza e nutrição) usufruirão 12 dias de recesso administrativo escolar retornando 03 dias antes do inicio do calendário escolar.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º - Compete aos gestores:

I – Orientar e formalizar a escala de trabalho neste período de recesso administrativo Escolar.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA – SE PUBLICA – SE CUMPRA – SE

Campinápolis – MT, 01 de julho de 2026.

Kenia Cristina Borges

Secretária Municipal de Educação

Port. 214/2025