LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 03 DE JULHO DE 2026.
3 de Julho de 2026
´´ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ´´.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A redação da Lei Complementar nº. 24 de 05 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 34...................................................................................................................
III - de uma contribuição ordinária mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 20,42% (vinte inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3% (três inteiros por cento), e;
b) 6,42% (seis inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial constante por 35 (trinta e cinco) anos;
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Art. 52 (...).
§ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3% (três inteiros por cento) da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao PREVIPORÃ, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:
(...) § 5º Fica autorizada, desde que por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do PREVIPORÃ, a elevação em 20% (vinte por cento) do limite para despesa administrativa, passando para 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) o limite estabelecido no §1º artigo, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a:
(...)
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 03 de julho de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal