Carregando...
Câm. Peixoto de Azevedo

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 013/2026

Processo Administrativo nº 020/2026

A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Presidente e Ordenador de Despesas, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e com fundamento nos princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da publicidade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021,

TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO do Aviso de Contratação Direta nº 013/2026, publicado para atendimento ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:

1. DA RETIFICAÇÃO

Fica alterada a descrição do objeto constante do item 1 do Aviso de Contratação Direta, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO – CERTIFICADO DIGITAL TIPO E-CPF A3, EM MÍDIA TOKEN, EMITIDO COM BASE NAS NORMAS DA ICP-BRASIL, COM VALIDADE DE 36 MESES.

Leia-se:

SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO – CERTIFICADO DIGITAL TIPO E-CPF A3, EM MÍDIA TOKEN, EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA NA ICP-BRASIL, COM VALIDADE DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) MESES, OBSERVADAS AS REGRAS VIGENTES DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL.

2. DA JUSTIFICATIVA

A presente retificação decorre da necessidade de adequação das especificações técnicas do objeto às normas atualmente praticadas pelas Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Conforme regulamentação vigente da ICP-Brasil e prática adotada pelas Autoridades Certificadoras credenciadas, não há emissão de certificados digitais do tipo A3 com validade de 36 (trinta e seis) meses, sendo disponibilizados certificados com validade máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

A manutenção da exigência anteriormente constante no aviso poderia restringir indevidamente a competitividade do certame, contrariando os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Assim, a presente retificação visa exclusivamente adequar o instrumento convocatório às condições efetivamente disponíveis no mercado, ampliando a competitividade e preservando o interesse público.

3. DA REABERTURA DO PRAZO

Considerando que a alteração promovida interfere diretamente nas especificações do objeto e possui potencial para ampliar a participação de interessados, fica reaberto o prazo para apresentação das propostas, assegurando-se novo período mínimo de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

O novo período para envio das propostas será:

De 03/07/2026 até 08/07/2026.

Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Aviso de Contratação Direta nº 013/2026.

Peixoto de Azevedo – MT, 03 de julho de 2026.

THAWE RODRIGUES DORTA

Presidente da Câmara Municipal Ordenador de Despesas