DECRETO Nº 067/2026
6 de Julho de 2026
DE 03 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DURANTE RECESSO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Executivo Municipal para regulamentar o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, observados os princípios da legalidade, eficiência, continuidade e interesse público;
CONSIDERANDO o recesso escolar da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO, o decreto nº 066/2026 que Dispõe sobre concessão de férias coletivas aos servidores das escolas e CMEIs da rede municipal de ensino de Vila Rica - MT, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o memorando interno nº 1218/2026/SME.
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, horário especial de expediente da Secretaria Municipal de Educação, em turno ininterrupto, no período de 06 a 10 de julho de 2026, com funcionamento das 7h30 às 13h30.
Art. 2º Encerrado o período previsto no art. 1º deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação retomará seu horário regular de expediente, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, a partir de 13 de julho de 2026.
Art. 3º Durante a vigência do horário especial de expediente, caberá a Secretária Municipal de Educação adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade das atividades essenciais e o atendimento das demandas urgentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028