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Pref. Vila Rica

DE 03 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DURANTE RECESSO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Executivo Municipal para regulamentar o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, observados os princípios da legalidade, eficiência, continuidade e interesse público;

CONSIDERANDO o recesso escolar da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO, o decreto nº 066/2026 que Dispõe sobre concessão de férias coletivas aos servidores das escolas e CMEIs da rede municipal de ensino de Vila Rica - MT, e dá outras providências.

CONSIDERANDO, o memorando interno nº 1218/2026/SME.

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, horário especial de expediente da Secretaria Municipal de Educação, em turno ininterrupto, no período de 06 a 10 de julho de 2026, com funcionamento das 7h30 às 13h30.

Art. 2º Encerrado o período previsto no art. 1º deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação retomará seu horário regular de expediente, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, a partir de 13 de julho de 2026.

Art. 3º Durante a vigência do horário especial de expediente, caberá a Secretária Municipal de Educação adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade das atividades essenciais e o atendimento das demandas urgentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de julho 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028