EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2025
6 de Julho de 2026
Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato Nº 056/2025, de Serviços de assessoria e/ou consultoria no envio das informações relativas ao APLIC, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e planejamento do Município de União do Sul - MT
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: FACILITA APOIO ADMINISTRATIVO - LTDA
CNPJ: 54.570.624/0001-73
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I – Na Cláusula Quarta – Da Vigência, do Contrato nº 056/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual por necessidade do contratante ou interesse de ambas as partes;
II – Nos Arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos; III – No Art. 92, Inciso V, da Lei nº 14.133/21, que determina a inclusão ao contrato de cláusula de reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 056/2025 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 04/07/2026, passando seu termo final para 04/01/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE
Fica acrescida ao Contrato nº 056/2025 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 01 (um) ano, contados da data da assinatura do contrato ou da última concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O reajuste será concedido mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à análise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação vigente.
A concessão do reajuste observará, ainda, o disposto no art. 92, inciso V, e no art. 135 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE VALORES
As partes, de comum acordo, resolvem reajustar o valor unitário do serviço objeto do contrato, conforme previsto na sua Cláusula Décima Quinta do presente contrato, embasado no indexador IPCA (fonte IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), passando seu valor unitário a ser de R$ 2.618,00 (dois mil seiscentos e dezoito reais), a fim de promover o equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato.
O valor total do contrato, Cláusula Segunda – Do Valor do presente processo, passará a ser de R$ 15.708,00 (quinze mil setecentos e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 056/2025, assinado em 04 de julho de 2025 e I Termo Aditivo assinado em 02 de janeiro de 2026, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Data de assinatura: 03/07/2026.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
LADI VALGOI
Pela Contratada.