Carregando...
Pref. Nova Olímpia

“QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO”.

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;

R E S O L V E N D O:

Art. 1º Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) AILTON RODRIGUES DO AMARAL, inscrito no CPF sob o nº 923.***.***-91, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, matrícula nº 000393, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos (SMINSU).

Art. 2º A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 30 (trinta) dias (1º etapa), considerando como período aquisitivo 2013/2018, tendo início em 01 de julho e término em 30 de julho de 2026.

Parágrafo Único – Será concedida a fração da Licença Prêmio, nos termos do art. 99, §5º, da Lei Municipal nº 775/2008, acrescido pela Lei Municipal nº 1.285/2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 02 de julho de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração