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Pref. Cotriguaçu

Requerimento Administrativo;

Interessada: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Assunto: Instauração de Procedimento de REURB.

Vistos etc...

Cuida-se de Requerimento Administrativo encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA, que, em síntese, solicita a instauração de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária urbana nesse Município de Cotriguaçu/MT.

Conforme relatado e documentado, foram identificadas áreas passíveis de regularização, com ocupação consolidada, situadas em áreas registradas em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, pessoa jurídica de direito privado, o que caracteriza a possibilidade legal de instauração de REURB em área de terceiros, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

As áreas a serem regularizadas estão localizadas na zona urbana do Município de Cotriguaçu-MT, abrangendo os seguintes bairros, quadras, lotes e matrículas imobiliárias conforme detalhado a seguir:

1. Bairro Centro:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

03

F

450,00

10.053

25

09

360,00

9.589

2. Bairro Jardim Botânico:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

03

24

600,00

9.842

3. Bairro Jardim Primavera:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

01

05

704,27

9.703

4. Bairro Jardim Vitória Régia:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

06

10

600,00

9.990

11

02

540,00

9.931

5. Bairro Vila Nova:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

19

09

500,00

9.644

16

09

500,00

9.643

As áreas identificadas para regularização contam com infraestrutura urbana essencial, incluindo rede de energia elétrica, iluminação pública e coleta regular de resíduos sólidos. Os moradores dessas localidades têm acesso, ainda, aos serviços públicos de educação, saúde e lazer.

Segundo as informações prestadas pela Secretaria Municipal, aproximadamente 08 (oito) famílias ocupam a área de forma consolidada, estando em conformidade com o marco temporal estabelecido pelo art. 9º da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê como limite de ocupação a data de 22 de dezembro de 2016.

Foram anexados ao requerimento as certidões de matrículas dos imóveis envolvidos, os formulários de pré-cadastro e os documentos que comprovam a consolidação e posse dos imóveis, em atendimento ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, que regulamenta o procedimento de REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal, inclusive em áreas de propriedade privada, conforme Decreto Municipal nº 1.831/2025.

ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições Lei Federal n.º 13.465/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e, em especial, no art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, DEFIRO o pedido constante do Requerimento encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, DETERMINO a Instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária dos imóveis situados em área registrada em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, em respeito ao interesse público e à função social da propriedade.

Com efeito, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, a presente decisão deverá ser formalizada por meio de Decreto do Executivo, no qual:

· Estabelecer-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a classificação da REURB (S ou E);

· Será designado o servidor ou contratado responsável pelo Estudo Social;

· O Condutor do Procedimento de REURB deverá ser designado por Portaria Municipal específica.

Em decorrência da presente decisão, DETERMINO, ao Chefe de Gabinete que providencie:

a) Encaminhe o requerimento, com os documentos que o instruem, juntamente com a presente decisão, à Advocacia Pública Municipal para elaboração da Minuta do Decreto Executivo acima citado;

b) Após a assinatura e publicação do referido Decreto, proceda-se ao envio de cópia à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para as providências posteriores cabíveis, conforme o Decreto Municipal nº 1.830/2025.

Cotriguaçu-MT, 03 de julho 2026.

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal