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Pref. Colniza

Autora: Vereadora Claudia Kafer

SÚMULA: “Dispõe sobre a municipalização da Linha do Abacaxi, situada na comunidade de Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a municipalização da Linha do Abacaxi, situada na comunidade de Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Fica municipalizada a Linha do Abacaxi, situada na comunidade de Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, a qual possui início nas coordenadas geográficas 665.735,23 mE / 8.987.950,14 mS, Z 20L, e término nas coordenadas 672.717,41 mE / 8.959.746,34 mS, Z 20L, totalizando 43,04 km (quarenta e três quilômetros e quarenta metros) de extensão, conforme mapa em anexo, que passa a integrar a presente Lei.

Art. 3° - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação e restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 3 de julho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal