LEI Nº 1.364, DE 03 DE JULHO DE 2026
6 de Julho de 2026
Autora: Vereadora Claudia Kafer
SÚMULA: “Dispõe sobre a municipalização da Linha do Abacaxi, situada na comunidade de Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a municipalização da Linha do Abacaxi, situada na comunidade de Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Fica municipalizada a Linha do Abacaxi, situada na comunidade de Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, a qual possui início nas coordenadas geográficas 665.735,23 mE / 8.987.950,14 mS, Z 20L, e término nas coordenadas 672.717,41 mE / 8.959.746,34 mS, Z 20L, totalizando 43,04 km (quarenta e três quilômetros e quarenta metros) de extensão, conforme mapa em anexo, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 3° - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação e restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 3 de julho de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal