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Pref. Colniza

Autora: Vereadora Claudia Kafer

SÚMULA: “Dispõe sobre a denominação da Rua das Palmeiras e a Avenida São Francisco, localizadas na comunidade Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada “RUA DAS PALMEIRAS” a via pública situada na comunidade Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Rua das Palmeiras possui início nas coordenadas geográficas 665.329,61 mE / 8.991.303,93 mS, Zona 20L, e término nas coordenadas geográficas 665.378,85 mE / 8.991.712,47 mS, Zona 20L, totalizando 413 metros de extensão, conforme mapa em anexo, que passa a integrar a presente Lei.

Art. 3º Fica denominada “AVENIDA SÃO FRANCISCO” a via pública situada na comunidade Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso.

Art. 4º A Avenida São Francisco possui início nas coordenadas geográficas 664.553,00 mE / 8.991.413,00 mS, Zona 20L, e término nas coordenadas geográficas 666.557,00 mE / 8.991.102,00 mS, Zona 20L, totalizando 2.027 metros de extensão, conforme mapa em anexo, que passa a integrar a presente Lei.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências necessárias para a identificação e sinalização das referidas vias públicas, promovendo sua inclusão nos cadastros e mapas oficiais do Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 3 de julho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal