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Pref. Colniza

Autora: Vereador Ezequias Dedé de Souza

SÚMULA: “Dispõe sobre a municipalização da Linha 07, situada na comunidade Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a municipalização da Linha 07, situada na comunidade Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica municipalizada a Linha 07, situada na comunidade Três Fronteiras, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, a qual possui início nas coordenadas geográficas 8°53'15.00"S / 61°27'17.00"O e término nas coordenadas geográficas 8°53'49.29"S / 61°23'51.97"O, totalizando 7.200 metros (sete mil e duzentos metros) de extensão, conforme mapa em anexo, que passa a integrar a presente Lei.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante contrato de concessão de serviço público gratuito ou outro instrumento legal cabível, autorizar terceiros a realizar a manutenção, conservação e restauração da estrada municipal de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 3 de julho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal