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Pref. Aripuanã

 SÚMULA:

“FIXA O VALOR DO VRM PARA O III TRIMESTRE DE 2026”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 32,10 (Trinta e dois reais e dez centavos), como Valor de Referência Municipal - VRM, para III Trimestre de 2026, com amparo no Artigo 99, § 2º da Lei Complementar n°. 005/99 de 27 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. A atualização é feita pela aplicação do índice 3,07% (Três inteiro e sete centésimos por cento) sobre o valor então vigente, e resulta da variação acumulada dos meses de abril de 2026 a junho de 2026 do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), apurado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE).

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, ao 3º dia de julho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração