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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 3.011/2026 de 30 de junho de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

263

06.002.08.245.0005.2020.4.4.90.52.1.660.0000000

200.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Sub-Total:

200.000,00

Total Parcial Suplementado:

200.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado a Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, em conformidade com a Lei n. 3.011/2026 e §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 01 de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças