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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 379.640,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Lei n. 2.998/2026 de 18 de junho de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 379.640,00 (trezentos e setenta e nove mil seiscentos e quarenta reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

12 - SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unidade:

002 - CULTURA

Superávit financeiro

Cód. red.:

946

12.002.13.392.0025.2086.3.3.90.30.2.500.0000000

110.000,00

Material de Consumo

Recursos não Vinculados de Impostos

Cód. red.:

952

12.002.13.392.0025.2086.3.3.90.39.2.500.0000000

269.640,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Recursos não Vinculados de Impostos

Sub-Total:

379.640,00

Total Parcial Suplementado:

379.640,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em conformidade com a Lei n. 2.998/2026 de 18 de junho de 2026 e §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 02 de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças