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Pref. Campos de Júlio

Campos de Júlio, 03 de julho de 2026

Ao Sr.

MATTHEUS BAVARESCO LOPES DIAS

EME CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Av. 25 de agosto, número 5557, sala B, Centro

Rolim de Moura-RO

EMPREENDIMENTO: Reforma e adequação do espaço recreativo da Creche Ignêz Bresolin Giongo

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 96/2025

Senhor Representante,

Por meio desta, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por intermédio de seu corpo técnico, vem NOTIFICAR essa empresa acerca da falta de evolução na obra.

Registra-se que, até a presente data, a obra apresenta 40,78% de execução física concluída, permanecendo pendentes serviços necessários à continuidade e finalização do objeto contratual.

Saliento que a obra iniciou em 04 de outubro de 2025 e segundo a cláusula 5.1 do contrato 96/2025 a obra deveria ter sido concluída em 120 dias. Atualmente a obra está em seu DÉCIMO MÊS de execução sem que se tenha alcançado sequer a metade dos serviços executados.

De acordo com a cláusula 10.4.2 alínea C será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

c) A mora na execução, além de sujeitar a Contratada à multa, autoriza a Contratante, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e/ou punir o faltoso com o impedimento do direito de licitar e contratar.

Já o item 10.4.1 define que “Caso haja a inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual”.

Tendo em vista o bom andamento sem aplicação de penalidades a administração municipal solicita maior atenção da contratada e maiores avanços na obra, visando a entrega do objeto.

Atenciosamente,

Felipe Ribeiro Justo

Engenheiro Civil – CREA 16733D-RO

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br