Carregando...
Pref. Pontal do Araguaia

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 CONTRATO Nº 065/2026

A Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no exercício do poder de autotutela administrativa e em observância aos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da segurança jurídica, da vinculação ao instrumento convocatório e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, torna público que ficam REVOGADOS o Processo Administrativo nº 024/2026, a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2026 e o Contrato nº 065/2026, celebrado com a empresa Delta Produtos e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.676.271/0001-88, cujo objeto consiste na aquisição de móveis escolares destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação.

A decisão administrativa decorre da constatação de inconsistências materiais identificadas após a formalização da contratação, as quais comprometem a regularidade do procedimento e impedem a sua continuidade, tornando imprescindível a revogação dos atos administrativos praticados para preservação da legalidade e do interesse público.

No tocante ao item "Conjunto de Cadeira Escolar para Aluno Juvenil – Tamanho 04", verificou-se divergência entre o valor unitário constante do Contrato nº 065/2026 e o valor unitário previsto na Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2026, circunstância que compromete a correspondência entre os instrumentos administrativos e impede a manutenção da contratação nos termos em que foi formalizada.

Verificou-se, ainda, inconsistência em relação ao item "Conjunto Merenda para Bebês", uma vez que a documentação apresentada contém divergência entre a imagem ilustrativa do produto e sua descrição técnica. Embora a imagem possua caráter meramente ilustrativo, ela apresenta conjunto composto por 05 (cinco) assentos, ao passo que a especificação técnica estabelece o fornecimento de conjunto com 04 (quatro) assentos, gerando incompatibilidade entre os elementos que definem o objeto da contratação e comprometendo a sua perfeita identificação.

Tais inconsistências evidenciam vícios que afetam a adequada caracterização do objeto e a regular execução contratual, impondo à Administração Pública a adoção das medidas necessárias para resguardar os princípios da legalidade, da transparência, da isonomia, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa, evitando futura execução contratual em desconformidade com as especificações efetivamente pretendidas pela Administração.

Assim, considerando a necessidade de correção das inconsistências verificadas e visando assegurar a estrita observância da legislação aplicável, a Administração revoga integralmente o Processo Administrativo nº 024/2026, a Adesão nº 003/2026 e o Contrato nº 065/2026, promovendo, oportunamente, a instauração de novo procedimento administrativo, com as devidas adequações técnicas e jurídicas.

A presente decisão encontra fundamento no poder de autotutela da Administração Pública, consagrado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a revogação dos atos administrativos por razões de interesse público devidamente motivadas.

Publique-se. Cumpra-se.

Pontal do Araguaia – MT, 03 de julho de 2026.

Luciana Ferreira Leal

Agente de Contratação