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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N. º 192/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos no Município de Porto Esperidião-MT.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos artigos 14 e 64, incisos II, IV, VI e XIII da Lei Orgânica do Município de Porto Esperidião/MT, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 24/2023.

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar, a partir de 30 de junho de 2026, o senhor ADRIAN MARTINS TEXEIRA, matrícula nº 13.256-4, servidor contratado por prazo determinado, para atuar como FISCAL do seguinte Contrato:

CONTRATO N.°

OBJETO

CONTRATADO

46/2026

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA “NICO E LAU” PARA APRESENTAÇÃO DA CAMPANHA “SETEMBRO AMARELO” (MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA) NO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, RESPECTIVAMENTE NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUTO LEVERGER, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.093.645/0001-65

Parágrafo único. Fica, ainda, designada a senhora DEISE RIBEIRO TAQUES FERREIRA, servidora pública, sob matrícula n.º 1.050-1, para atuar como SUPLENTE, em casos de impedimentos ou ausências do fiscal titular.

Art. 2°. Os servidores designados assumirão todas as responsabilidades e obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, referentes à fiscalização dos contratos mencionados.

Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS:

Declaro-me ciente da designação ora atribuída e das funções que dela decorrem como Fiscal do contrato listado acima.

ADRIAN MARTINS TEXEIRA

Matrícula n.º 13.256-4

DEISE RIBEIRO TAQUES FERREIRA

Matrícula n.º 1.050-1 – SUPLENTE