PORTARIA Nº 415 DE 03 DE JULHO DE 2026.
6 de Julho de 2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa M. A. CAMPOS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados;
CONSIDERANDO o Ofício nº 208/LICITA/2026, de 01 de julho de 2026, encaminhado pela Agente de Contratação, solicitando a instauração de Processo Administrativo Sancionador;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida pelo Chefe do Poder Executivo nos autos do Processo Licitatório nº 4909/2025 – Pregão Eletrônico nº 08/2026, que determinou a instauração de procedimento específico para apuração da conduta da empresa M. A. CAMPOS, inscrita no CNPJ nº 08.652.022/0001-48, em razão da apresentação de declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) supostamente incompatível com seu faturamento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR destinado à apuração dos fatos relacionados à conduta da empresa M. A. CAMPOS, inscrita no CNPJ nº 08.652.022/0001-48, relativamente ao Processo Licitatório nº 4909/2025 – Pregão Eletrônico nº 08/2026.
Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador do Município, constituída por Portaria vigente, para conduzir os trabalhos de instrução, apuração dos fatos, produção das provas necessárias, garantia do contraditório e da ampla defesa, elaborando, ao final, relatório conclusivo.
Art. 3º A Comissão deverá promover a notificação da empresa para apresentar defesa prévia e acompanhar todos os atos do processo, observando os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, na legislação municipal e nos princípios constitucionais do devido processo legal.
Art. 4º Concluída a instrução, a Comissão encaminhará os autos à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não das sanções administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 03 de julho de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal