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Pref. Rondolândia

RESOLUÇÃO N. 003/CMDCA

De 03 de Julho de 2.026.

Dispõe sobre a Diretoria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, Gestão 2026-2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, por intermédio de seu Presidente, com fulcro no parágrafo único do art. 52 da Resolução n. 01, de 12 de Fevereiro de 2015 (RI do CMDCA), tendo o Plenário do Conselho de Direitos aprovado na 3ª Reunião Ordinária de 01 de Julho de 2.026, Ele, em atendimento ao disposto no §2º, art. 33 do RI, FAZ SABER, que:

R E S O L V E:

Art. 1º. Na forma do artigo 22 da Resolução n. 01/CMDCA, de 12 de fevereiro de 2015 (Regimento Interno do CMDCA), a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos, eleita para a Gestão 2.026-2027, compõe-se:

I – Presidente

a) LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA

II – Vice-presidente

a) NEIDSON GOMES TEMPONI

III – Secretário

a) ARLEN GUILHERME

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia-MT, 03 de Julho de 2026.

Leandro N Silva

Presidente do CMDCA