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Pref. Nova Maringá

“Dispõe sobre a renovação da cessão da servidora efetiva Sineila Figueiredo da Silva.”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 54, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei nº 293/2003 e suas alterações, que dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá – MT; e

Considerando o Ofício nº 142/2025/SGP/ALMT, de 19 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora efetiva SINEILA FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula nº 2126, inscrita no CPF sob o nº 731.***.***-68, para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), pelo período de 1 (um) ano, compreendido entre 22 de julho de 2026 e 21 de julho de 2027.

Art. 2º A cessão será realizada com ônus para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), permanecendo a servidora vinculada à folha de pagamento do Município de Nova Maringá/MT.

Parágrafo único: Caberá à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), mensalmente, ressarcir integralmente ao Município de Nova Maringá/MT todas as despesas decorrentes da cessão, incluindo remuneração, vantagens permanentes, encargos sociais e demais obrigações legais relativas à servidora cedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Maringá – MT, 02 de julho de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal