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Pref. Colíder

O Prefeito Municipal de Colíder e a Diretora Executiva do PREVI-LIDER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70 de 29 de março de 2012, Art. 210 da Lei Municipal nº. 2.408/2010, de 28 de dezembro de 2010, Art. 12, inciso I, alínea “a” c/c art. 14 da Lei Municipal n. º 2.361/2010, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor do Sr. Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento, portador do RG nº 000.414.921-10 SSP/MT, inscrito no CPF. n.º 000.414.921-10 e do Título Eleitoral nº 022423371805, Zona “023”, Seção “0280”, efetivo no cargo de Mecânico de Veículos Leves, Classe “C”, Nível “07”, matricula n.º 328.1, trabalhando 8.734 dias, ou seja, 23 (vinte e três) anos, 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de contribuição lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme PROCESSO JUDÍCIAL N.º 1001484-57.2022.8.11.0009 e PREVI-LIDER n.º 019/2026, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder-MT, 01 de julho de 2026.

MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal