PORTARIA Nº 247, DE 03 DE JULHO DE 2026
6 de Julho de 2026
RETIFICA A PORTARIA Nº 079, DE 17 DE ABRIL DE 2026, QUE INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026, PARA ADEQUAÇÃO DO RITO PROCESSUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 176 da Lei Complementar nº 140/2011,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 079, de 17 de abril de 2026, instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 para apuração da suposta prática da infração prevista no art. 166, inciso XXXIX, da Lei Complementar nº 140/2011;
CONSIDERANDO que o art. 186-A da Lei Complementar nº 140/2011 estabelece que o rito processual será definido de acordo com a maior penalidade em abstrato prevista para a infração imputada, sendo aplicável o rito sumário às infrações puníveis com advertência ou suspensão de até 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO que a infração prevista no art. 166, inciso XXXIX, possui penalidade de suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, enquadrando-se, portanto, no rito sumário;
CONSIDERANDO que a adequação do rito processual visa assegurar a estrita observância da Lei Complementar nº 140/2011, sem alteração dos fatos imputados, da capitulação da infração, da composição da comissão processante ou das demais disposições constantes da Portaria originária;
CONSIDERANDO que, até a presente data, não foram praticados atos de instrução processual, inexistindo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo possível o saneamento do procedimento mediante adequação do rito processual, com preservação dos demais atos válidos praticados.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 079, de 17 de abril de 2026, exclusivamente para substituir a expressão "de rito ORDINÁRIO" por "de rito SUMÁRIO", permanecendo inalterados os demais termos da Portaria.
Art. 2º A Comissão Processante deverá observar, a partir desta data, o procedimento previsto no art. 186-C da Lei Complementar nº 140/2011, assegurando à servidora investigada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 079, de 17 de abril de 2026, especialmente quanto:
I – à instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026;
II – à descrição dos fatos objeto de apuração;
III – à capitulação da suposta infração disciplinar;
IV – à composição da Comissão Processante; e
V – ao afastamento preventivo da servidora, nos termos do art. 173 da Lei Complementar nº 140/2011, até ulterior deliberação da autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 03 de julho de 2026.
(Assinado digitalmente)
JESUÉ SOARES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte – MT
CNPJ 58.673.892/0001-71