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Pref. São Félix do Araguaia

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção destinados exclusivamente ao Distrito de Espigão do Leste.

AUTORIDADE COMPETENTE: Acácio Alves Souza – Prefeito Municipal.

DECISÃO: A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT torna público que o certame em epígrafe foi REVOGADO, com fundamento no Art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

MOTIVAÇÃO: A decisão fundamenta-se em razões de interesse público superveniente, devidamente justificadas nos autos, decorrentes da necessidade de readequação estratégica do planejamento administrativo e otimização logística, visando a futura unificação da demanda em certame de abrangência municipal, em observância ao princípio da economicidade e eficiência.

DADOS DA EMPRESA HOMOLOGADA: CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI S LTDA (CNPJ nº 37.853.101/0001-15).

CONTRADITÓRIO: Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa pela empresa interessada, nos termos do Art. 71, § 3º, da Lei 14.133/2021.

São Félix do Araguaia – MT, 03 de julho de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal