Carregando...
Pref. Nova Olímpia

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ”

ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia – MT, o Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

R E S O L V E:

Designar a servidora abaixo identificada para acompanhamento e fiscalização dos contratos municipais listados nesta Portaria, anteriormente atribuído a servidora MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA CARVALHO, através da Portaria Municipal nº 291/2025 de 14 de maio de 2025, tendo em vista a necessidade de continuidade do acompanhamento contratual.

Art. 1º – Designar e nomear a servidora da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT para responder pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos abaixo descritos:

DESIGNA-SE:

FISCAL DE CONTRATO: JULIANA FERREIRA, portadora do CPF: 021.XXX.XXX-06

CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATO/DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2025/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2025 SOB SUA RESPONSABILIDADE:

  1. Contrato nº 047/2025 – Pontotech Comércio e Desenvolvimento Software Ltda – Prestação de Serviços com Fornecimento Software para Registro de Ponto Eletrônico Web para 500 Funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia MT– Vigência: 14/05/2026 a 13/05/2027.

§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.

§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 03 de julho de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL/MT.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume