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Pref. Pontes e Lacerda

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER, POR DOAÇÃO COM ENCARGO, ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, do Sr. MISAEL DE SOUZA ROSA, parte da Chácara 57, constante em 3.485,00m², com a finalidade da abertura de prolongamento da Avenida Ayrton Senna, Avenida Vereador Valter de Oliveira e Avenida Projetada, a ser desmembrada da matrícula 26.863 do CRI de Pontes e Lacerda, conforme abaixo caracterizado:

MARCOS DISTÂNCIAS DIVISAS

1 – 2 12,00 m Rua Virgínia Azambuja

2 – 3 72,34 m Chácara 57 - remanescente

3 – 4 12,00 m Chácara 59-A

4 – 5 21,99 m Chácara 57 – remanescente 2;

5 – 6 188,09 m Chácara 57 – remanescente 2;

6 – 7 11,47 m Chácara 64

7 – 8 72,85 m Chacara 57 – remanescente 4

8 – 9 27,86 m Chácara 57 – remanescente 4

9 -10 16,00 m Rua Virgínia Azambuja

10-11 29,56 m Chácara 57 – remanescente 3

11-12 100,00 m Chácara 57 – remanescente 3

12- 1 39,16 - Chácara 57 – remanescente 3

COORDENADAS: MARCO 01 – 15º 13’33.82”S, 59º19’55.50”O

MARCO 02 – 15º13’24.06”S, 59º 19’55.50”O

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

Norte: Chácara 64

Sul: Chácara 57 – remanescente 1

Leste: Chácaras 57 – remanescente 3; Chácara 57, remanescente 4 e Rua Virgínia Azambuja

Oeste: Chácara 57 – remanescente 2 e Chácara 59-A

Art. 2º - O objeto presente doação deverá ser executado no prazo de 02 anos, sob pena de reversão.

Art. 3º - Os encargos provenientes da doação autorizada no artigo 1º desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município e, se necessário, poderão ser suplementadas.

Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de agosto de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito