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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 552 DE 03 DE JULHO DE 2026.

NOMEIA EM SUBSTITUIÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA COORDENADOR DE CADASTRO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

 

Artigo 1º - Nomear o servidor CARLOS ROBERTO GREVE NETO, brasileiro, matricula 27779, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para exercer a função comissionada de COORDENADOR DE CADASTRO do Município de Mirassol D’Oeste, em substituição a servidora GRACIANE MENDONÇA DE SOUZA que estará de Ferias de 06/07/2026 a 04/08/2026, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissão – FC da LC 159/2016.

Artigo 2º- Compete ao Coordenador de Cadastro, dentre outras atribuições

I - Atualizar, manter e modernizar o cadastro imobiliário e de contribuintes;

II - Garantir a qualidade dos serviços de atendimento ao contribuinte, de

auto-atendimento e via internet;

III - Padronizar e manter a base de dados do município;

IV - Lançar o imposto predial e territorial e as taxas a ele vinculadas;

V - Orientar os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações;

VI - Fixar os vencimentos do IPTU, fazendo a devida divulgação através

dos meios de comunicação;

VII - Promover ações para aumentar a arrecadação;

VIII - Proceder à entrega dos carnês de IPTU;

IX - Assinar as certidões da dívida ativa proveniente do IPTU;

X - Analisar os pedidos de suspensão ou cancelamento de débitos relativos

ao IPTU;

XI - Executar a transferência de propriedade dos imóveis;

XII - Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos

relativos aos imóveis;

XIII - Efetuar o recadastramento de contribuintes;

XIV - Efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamentos de

tributos imobiliário;

XV - Confeccionar plantas de quadras e plantas de referência cadastral;

XVI - Elaborar e atualizar anualmente a planta genérica de valores

imobiliários;

XVII - Controlar o cadastro comercial Municipal das empresas, dos

profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;

XVIII - Outras atividades correlatas.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de julho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

                                                          Prefeito Municipal

HAB/vl