PORTARIA Nº 552/2026
6 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 552 DE 03 DE JULHO DE 2026.
NOMEIA EM SUBSTITUIÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA COORDENADOR DE CADASTRO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear o servidor CARLOS ROBERTO GREVE NETO, brasileiro, matricula 27779, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para exercer a função comissionada de COORDENADOR DE CADASTRO do Município de Mirassol D’Oeste, em substituição a servidora GRACIANE MENDONÇA DE SOUZA que estará de Ferias de 06/07/2026 a 04/08/2026, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissão – FC da LC 159/2016.
Artigo 2º- Compete ao Coordenador de Cadastro, dentre outras atribuições
I - Atualizar, manter e modernizar o cadastro imobiliário e de contribuintes;
II - Garantir a qualidade dos serviços de atendimento ao contribuinte, de
auto-atendimento e via internet;
III - Padronizar e manter a base de dados do município;
IV - Lançar o imposto predial e territorial e as taxas a ele vinculadas;
V - Orientar os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações;
VI - Fixar os vencimentos do IPTU, fazendo a devida divulgação através
dos meios de comunicação;
VII - Promover ações para aumentar a arrecadação;
VIII - Proceder à entrega dos carnês de IPTU;
IX - Assinar as certidões da dívida ativa proveniente do IPTU;
X - Analisar os pedidos de suspensão ou cancelamento de débitos relativos
ao IPTU;
XI - Executar a transferência de propriedade dos imóveis;
XII - Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos
relativos aos imóveis;
XIII - Efetuar o recadastramento de contribuintes;
XIV - Efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamentos de
tributos imobiliário;
XV - Confeccionar plantas de quadras e plantas de referência cadastral;
XVI - Elaborar e atualizar anualmente a planta genérica de valores
imobiliários;
XVII - Controlar o cadastro comercial Municipal das empresas, dos
profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;
XVIII - Outras atividades correlatas.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de julho de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl