DECRETO Nº 2078/2026 - RECESSO_JULHO
6 de Julho de 2026
DECRETO Nº 2078/2026
"Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais durante o Mês de Julho de 2026 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, Carlos Roberto Tomazetto, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizações e manutenção periódica no sistema operacional da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica DECRETADO Recesso Administrativo nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, o qual ocorrerá da seguinte forma:
I – No dia 03 de julho do ano de 2026 o expediente será no horário compreendido entre às 07h30min. às 11h30min.
II - Nos dias 10, 17, 24 e 31 de julho do ano de 2026, não haverá expediente;
III – Nos dias 13, 20 e 27 de julho do ano de 2026, o horário de expediente ocorrerá somente no período da tarde, no horário compreendido entre as 13hs30min às 17hs30min.
Art. 2º Os serviços públicos essenciais serão mantidos normalmente, observadas as escalas e normas internas de cada órgão, especialmente aqueles prestados pelas Secretarias Municipais de Obras (coleta de lixo urbano), Saúde, Educação e Assistência Social.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde funcionará em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Art. 3° - O Departamento de Tributos, a unidade de atendimento do DETRAN e a unidade do INDEA funcionarão normalmente durante o período de recesso, mediante sistema de rodízio entre os servidores, de forma a assegurar a continuidade do atendimento ao público.
Art. 4º - Os prazos relativos aos processos licitatórios em andamento, bem como àqueles que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, correrão normalmente, não sendo suspensos em razão do recesso administrativo instituído por este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte - MT, 02 de julho de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL