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Pref. Santo Antônio do Leste

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2026

O Exmo. Sr. Prefeito Municipal Miguel Jose Brunetta, tendo em vista as justificativas apresentadas pela Comissão de Contratação e pela Assessoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta por inexigibilidade de licitação, fulcrada no art. 74, III, “C” da Lei 14.133/21, no valor de R$ 256.500,00 (duzentos e cinquenta seis mil e quinhentos reais), sendo valores mensais de 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais) totalizando 30 meses, tendo como objeto a Contratação de serviços técnicos profissionais especializados, por empresa ou escritório de advocacia de notória especialização, para o patrocínio de processos administrativos e prestação de assessoria técnica jurídica especializada perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e demais Órgãos de Controle Externo, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente processo a favor de SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 22.807.196/0001-63, residente e domiciliada na R Bom Jesus de Cuiabá, n 285, Sala 03 lote 25 quadraf, Jardim Santa Marta, Cuiabá – MT, CEP: 78.043-655, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, VIII Parágrafo único da Lei 14.133/21.

Santo Antônio do Leste-MT, 03 de julho de 2026.

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MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL